top of page

STJ confirma a validade de assinatura pelo GOV.BR.

  • Rodrigo Coelho
  • Jan 21
  • 1 min read

Updated: 3 hours ago

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão da Ministra Daniela Teixeira, confirmou a validade de procuração com assinatura digital da plataforma GOV.BR no processo REsp nº 2.243.445 - SP (2025/0432166-6), julgado em 19/01/2026.

A jurisprudência da Corte baseada no Tema 1198 dos Recursos Repetitivos diz que:

o juiz pode exigir a atualização da procuração quando houver indícios concretos de irregularidade. Contudo, tal poder de cautela não autoriza o magistrado a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, criando obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça.

Com fundamento no o art. 4º, III, da Lei 14.063/2020 e o art. 105 do Código de Processo Civil conferem validade às assinaturas eletrônicas, a Magistrada considerou:

Ao qualificar a procuração assinada via GOV.BR como "cortina de fumaça" e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal que equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, incorrendo em excesso de formalismo.

A decisão da Ministra representa um grande avanço para a modernização e desburocratização do acesso ao judiciário. Esse precedente ajuda advogados e partes a ganhar tempo e a economizar recursos, pois a ida ao cartório para reconhecimento de firma fica dispensada.



 
 
 

Comments


Rodrigo Dantas Coelho Sociedade Individual de Advocacia, OAB/RN 1692

Rua das Garças, nº 01, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, Brasil, CEP 59150-527

bottom of page