STJ confirma a validade de assinatura pelo GOV.BR.
- Rodrigo Coelho
- Jan 21
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Updated: 3 hours ago
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão da Ministra Daniela Teixeira, confirmou a validade de procuração com assinatura digital da plataforma GOV.BR no processo REsp nº 2.243.445 - SP (2025/0432166-6), julgado em 19/01/2026.
A jurisprudência da Corte baseada no Tema 1198 dos Recursos Repetitivos diz que:
o juiz pode exigir a atualização da procuração quando houver indícios concretos de irregularidade. Contudo, tal poder de cautela não autoriza o magistrado a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade, criando obstáculos intransponíveis ao acesso à justiça.
Com fundamento no o art. 4º, III, da Lei 14.063/2020 e o art. 105 do Código de Processo Civil conferem validade às assinaturas eletrônicas, a Magistrada considerou:
Ao qualificar a procuração assinada via GOV.BR como "cortina de fumaça" e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal que equipara a assinatura eletrônica avançada à manuscrita, incorrendo em excesso de formalismo.
A decisão da Ministra representa um grande avanço para a modernização e desburocratização do acesso ao judiciário. Esse precedente ajuda advogados e partes a ganhar tempo e a economizar recursos, pois a ida ao cartório para reconhecimento de firma fica dispensada.


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