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ANEEL


Superior Tribunal de Justiça decide: a comunicação ao consumidor da interrupção programada do fornecimento de energia deve seguir rigorosamente as regras da ANEEL.
Essse é uma rápida opinião sobre o julgamento do Recurso Especial (RESP) nº 1.812.140/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 16/9/2024.
Rodrigo Coelho
Jan 212 min read
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